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Decreto nº 58.700, de 23 de junho de 1966

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Outorga concessão à Radiodifusão Educadora da Bahia Ltda., para instalar uma estação de radiodifusão de sons e imagens (Televisão), na cidade de Salvador - Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, e o que consta no Parecer número 82-66, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Radiodifusão Educadora da Bahia Ltda., nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (Televisão).
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão, obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1966

Observação: O anexo está publicado no D.O. de 24/06/1966, p. 6867.

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