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Decreto nº 58.655, de 16 de junho de 1966

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão a Rádio São Francisco Ltda., para instalar uma emissora de radiodifusão sonora, na cidade de Anápolis - Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição e o que consta do parecer nº 117-66, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão a Rádio São Francisco Ltda., nos têrmos do art. 28 do regulamento dos serviços de radiodifusão para estabelecer na cidade de Anápolis - Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora, (onda média).
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá as clausulas que com esse baixam, rubricadas pelo presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República .

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1966

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