Decretos
Decreto nº 58.650, de 16 de junho de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regimento do Serviço de Orçamento do Departamento dos Correios e Telégrafos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o artigo 3º do Decreto nº 58.649, de 16 de junho de 1966,
DECRETA:
Brasília, 16 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da Republica.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1966 e retificado em 01.7.1966
REGIMENTO DO SERVIÇO DE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS
CAPÍTULO I
Da Finalidade
CAPÍTULO II
Da Organização
I) Setor de Previsão
II) Setor de Execução
III) Setor de Contrôle
IV) Turma de Administração
CAPÍTULO III
Da Competência dos Órgãos
I) receber e estudar as propostas orçamentárias parciais, apresentadas pelos órgãos da Diretoria-Geral e pelas Diretorias Regionais
II) elaborar a proposta orçamentária, com base nas propostas parciais apresentadas pelos diversos órgãos integrantes do Departamento, obedecendo ao programa de trabalho e às instruções baixadas pelo Diretor-Geral;
III) manter registro de tôdas as fases de elaboração do orçamento e acompanhar o estudo a cargo dos órgãos que se incubem da organização da proposta orçamentária da União;
IV) organizar o orçamento-programa, com fundamento na proposta orçamentária, no planejamento global aprovado para o Departamento dos Correios e Telégrafos e nos planos de aplicação de créditos.
V) examinar os pedidos de créditos adicionais e providenciar os expedientes respectivos.
I) escriturar os créditos orçamentários a adicionais concedidos ao Departamento;
II) elaborar as tabelas de distribuição e redistribuição de créditos, de acôrdo com as previsões da despesa dos diversos órgãos do Departamento;
III) providenciar concessão da suplementação ou reforços de créditos aos órgãos solicitantes; IV) minutar expedientes de registro de distribuição ou redistribuição de créditos, bem como as comunicações respectivas aos órgãos interessados;
V) encaminhar ao Setor de Contrôle a documentação relativa às distribuições e redistribuições de créditos, logo após a ultimação das respectivas operações.
I) organizar e manter atualizada a escrituração geral do movimento financeiro realizado em todos os órgãos do Departamento, através da documentação enviada mensalmente, pelas Diretorias Regionais e outros órgãos responsáveis pela execução orçamentária;
II) organizar demonstrações periódicas e de exercícios, com base na documentação fornecida pelos órgãos que movimentem créditos;
III) realizar, por determinação superior, inspeções nos órgãos do Departamento, que movimentam créditos, com o fim de verificar a regularidade da aplicação dos recursos distribuídos, apresentando ao Chefe do Serviço de Orçamento relatório circunstanciado de cada inspeção;
IV) prestar informações relativas às suas atividades aos demais setores do serviço de Orçamento.
I) controlar a distribuição do material de uso dos Setores;
II) manter protocolo de entrada, movimentação e saída de processos e documentos no serviço de Orçamento;
III) organizar escalas, de férias do pessoal do Serviço de Orçamento;
IV) manter em dia as anotações de pessoal do serviço, encaminhando-as aos órgãos competentes.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições do Pessoal
I) dirigir e controlar os serviços que lhe estão afetos, propondo ao Diretor-Geral as medidas que se fizerem necessárias ao bom desempenho de suas atribuições;
II) prestar ao Diretor-Geral, informações relativas aos trabalhos do órgão;
III) distribuir as tarefas do pessoal sob sua direção;
IV) controlar o andamento dos papéis e processos recebidos, emitindo pareceres naqueles que tenham de ser submetidos a despacho do Diretor-Geral;
V) despachar os papéis e processos que lhe forem dirigidos;
VI) cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as normas de serviço, bem como o horário de trabalho;
VII) designar os Chefes dos Setores, bem como os respectivos substitutos eventuais;
VIII) propor a designação do seu substituto eventual ao Diretor-Geral do DCT;
IX) aprovar os boletins de merecimento dos funcionários que lhe forem diretamente subordinados;
X) propor ao Diretor-Geral do DCT a requisição de sevidores;
XI) elogiar e aplicar penas disciplinares aos servidores do Serviço de Orçamento, inclusive a de suspensão até 15 dias, ou propor ao Diretor-Geral do DCT a aplicação de penalidade;
XII) aprovar e alterar a escala de férias do Pessoal que lhe fôr diretamente subordinado;
XIII) requisitar material;
XIV) apresentar ao Diretor-Geral do DCT relatório anual dos trabalhos realizados, em andamento, ou planejados.
I) coordenar e orientar a execução dos trabalhos de competência do Setor ou da Turma sob sua responsabilidade;
II) propor a designação de seu substituto eventual ao Chefe do Serviço de Orçamento;
III) expedir os boletins de merecimento dos funcionários que lhes forem diretamente subordinados;
IV) propor a escala de férias do pessoal que lhes fôr subordinado;
V) elogiar e aplicar penas disciplinares, ou propor ao Chefe do Serviço de Orçamento e aplicação de penalidade maior, segundo a lei;
VI) propor à autoridade imediata a requisição de servidores;
VII) providenciar o suprimento do material necessário à execução dos serviços programados;
VIII) apresentar ao Chefe ao Serviço de Orçamento relatório anual dos trabalhos realizados, em andamento ou planejados.
CAPÍTULO V
Da Lotação
CAPÍTULO VI
Do Horário
CAPÍTULO VII
Das Substituições
I) O Chefe do Serviço de Orçamento por um dos Chefes dos Setores;
II) Os Chefes dos Setores e o Encarregado da turma de Administração por funcionários por êles indicados.
Brasília, 16 de junho de 1966
JUAREZ TÁVORA
Decreto nº 58.650, de 16 de Junho de 1966
Aprova o Regimento do Serviço de Orçamento do Departamento dos Correios e Telégrafos.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 22-6-66.)
RETIFICAÇÃO
Na pág. nº 6.734, 2ª coluna, art. 5º, item II),
ONDE SE LÊ:
... previsões da despesa ...
LEIA-SE
... previsões de despesa ...
No item III), do mesmo art.,
ONDE SE LÊ:
... concessão da suplementação ...
LEIA-SE:
... concessão de implementação ...
Nas mesmas páginas e coluna, art. 6º, item II),
ONDE SE LÊ:
... que movimentem créditos; ...
LEIA-SE:
... que movimentam créditos; ...
Na 3ª coluna, art. 8º, item IX),
ONDE SE LÊ:
... IX) aprova os boletins ...
LEIA-SE:
... IX) expedir os boletins ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1966