Decretos
Decreto nº 58.550, de 30 de maio de 1966
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO I – Da Finalidade CAPÍTULO II – Da Organizaç CAPÍTULO III – Da Competência dos Órgãos CAPÍTULO IV – Das Atribuições do Pessoal CAPÍTULO V – Da Lotação CAPÍTULO VI – Do Horário CAPÍTULO VII – Das Substituições CAPÍTULO VIII – Disposições Gerais CAPÍTULO IX – Disposições TransitóriasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regimento do Departamento Nacional de Mão-de-Obra do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965,
DECRETA:
Brasília, 30 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Walter Peracchi Barcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1966 e retificado em 8.6.1966
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE MÃO-DE-OBRA (DNMO)
CAPÍTULO I
Da Finalidade
CAPÍTULO II
Da Organizaç
| a) | Plenário (Pl.) |
| b) | Secretário-Geral (S.G.) |
| a) | Seção de Análise de Mercado no Trabalho (D.E.M. - 1) |
| b) | Seção de Levantamento de Dados (D.E.M. - 2) |
| c) | Seção de Normas Educacionais e Aprendizado (D.E.M. - 3) |
| d) | Seção de Coordenação de Órgão Nacionais e Internacionais (D.E.M. - 4). |
| a) | Seção de Registro de Emprêgo e Desemprêgo (D.C.F. - 1) |
| b) | Seção de Colocação e Assistência ao Desemprêgo (D.C.F. - 2) |
| c) | Seção de Classificação e Formação Profissional (D.C.F. - 3). |
| a) | Seção de Migração Interna (D.Mg. - 1) |
| b) | Seção de Postos Hospedarias e Transportes (D.Mg. - 2) |
| c) | Seção de Imigração (D.Mg. - 3). |
| a) | Seção de Registro e Cadastro Profissional (D.I.R. - 1) |
| b) | Seção Datiloscópia (D.I.R. - 2) |
| c) | Seção de Carteiras Profissionais (D.I.R. - 3). |
| a) | Seção de Pessoal (Dv.A - 1) |
| b) | Seção do Material (Dv.A - 2) |
| c) | Seção de Orçamento (Dv.A - 3) |
| d) | Seção de Documentação (Dv.A - 4) |
| e) | Seção de Serviços Gerais (Dv.A - 5). |
| a) | Turma de Comunicações (T.C.) |
| b) | Turma de Limpeza (T.L.) |
| c) | Turma de Transportes (T.T.) |
| d) | Portaria (P). |
CAPÍTULO III
Da Competência dos Órgãos
| a) | opinar sôbre os planos e estudos que lhe forem submetidos pelo Diretor-Geral do D.N.M.O.; |
| b) | decidir, após o pronunciamento das Confederações de empregadores e trabalhadores, nos processos de fixação e revisão dos níveis mínimos ou básicos de salários que forem submetidos ao seu exame; |
| c) | Providenciar sôbre o encaminhamento, ao Presidente da República, dos casos a que se refere o art. 6º da Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964; |
| d) | reunir-se pelo menos 4 vêzes por mês para decidir sôbre matéria de sua competência; |
| e) | elaborar e aprovar seu Regimento Interno. |
SEÇÃO II
Da Divisão de Estudos do Mercado de Trabalho
A) através da Seção de Análise do Mercado de Trabalho:
B) através da Seção de Levantamento de Dados:
C) através da Seção de Normas Educacionais e Aprendizado:
D) através da Seção de Coordenação de Órgão Nacionais e Internacionais:
SEÇÃO III
Da Divisão de Colocação e Formação Profissional
A) através da Seção de Registro de Emprêgo e Desemprêgo:
B) através da Seção de Colocação e Assistência ao Desemprêgo:
C) Através da Seção de Classificação e Formação Profissional:
SEÇÃO IV
Da Divisão de Migração
A) Através da Seção de Migração Interna:
B) Através da Seção de Postos, Hospedarias e Transportes:
C) Através da Seção de Imigração:
SEÇÃO V
Da Divisão de Idendificação e Registro Profissional
A) Através da Seção de Registro e Cadastro Profissional:
B) Através da Seção Datiloscópica:
C) Através da Seção de Carteiras Profissionais:
SEÇÃO VI
Da Divisão de Administração
| A) | através da Seção do Pessoal: |
B) através da Seção do Material:
C) através da Seção de Orçamento:
D) através da Seção de Documentação:
| a) | pela Turma de Expediente: |
| b) | pela Turma de Limpeza: |
| c) | pela Turma de Transporte: |
| d) | pela Portaria: |
CAPÍTULO IV
Das Atribuições do Pessoal
XVIII - Expedir boletins de merecimento; Apresentar, periodicamente, os estudos e dados de levantamentos necessários à orientação da política de mão-de-obra, organizando gráficos, quadros e tabelas quando se tornarem necessários;
CAPÍTULO V
Da Lotação
CAPÍTULO VI
Do Horário
CAPÍTULO VII
Das Substituições
CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais
CAPÍTULO IX
Disposições Transitórias
Brasília, 30 de maio de 1966.
WALTER PERACCHI BARCELLOS
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1966
Decreto nº 58.550, de 30 de Maio de 1966
Aprova o Regimento do Departamento Nacional de Mão-de-Obra do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 1-6-66)
RETIFICAÇÃO
Na página 5.862, 4ª coluna, no Regimento anexo ao Decreto, Art. 3º, alínea "b",
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
No art. 5º, alínea 'b",
ONDE SE LÊ:
... ao Desemprêgo (D.C.F.1)
LEIA-SE:
... ao Desemprêgo (D.C.F.-2)
No art. 8º, parágrafo único,
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
Na página 5.863, 3ª coluna, art. 18, alínea "c", item VI),
ONDE SE LÊ:
... à assitência técnica ...
LEIA-SE:
... à assistência técnica ...
No art. 19, alínea "a", item III,
ONDE SE LÊ:
... operecendo sugestões ...
LEIA-SE:
... oferecendo sugestões ...
Na página 5.864, 1ªcoluna, art. 21,
ONDE SE LÊ:
... do pessoal, ...
LEIA-SE:
... de pessoal, ...
Na 3ª coluna, art. 22, item XI,
ONDE SE LÊ:
... do serviço, ...
LEIA-SE:
... de serviço, ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1966