Decretos
Decreto nº 58.512, de 26 de maio de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento do Serviço Social da Indústria (SESI).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
"Art. 9º O Serviço Social da Indústria é uma instituição de direito privado, com sede em fôro jurídico na Capital da República, cabendo à Confederação Nacional da Indústria inscrever-lhes os atos constitutivos e suas eventuais alterações no registro público competente."
"
..............................................................................................
g - encaminhar, anualmente, nas épocas próprias, ao Presidente da República, orçamento da entidade e, ao Tribunal de Contas da União, as prestações de contas dos responsáveis."
"
"
"§ 3º Poderá, ainda, o Departamento Nacional, se necessário, suplementar as percentagens previstas no § 1º com subvenções especiais debitadas aos eventuais saldos de seu orçamento."
Brasília, 26 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello BrancoWalter Peracchi Barcellos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.1966
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 57.375, de 2 de dezembro de 1965 · 5 menções