Decretos
Decreto nº 58.501, de 25 de maio de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a Transferência da responsabilidade do Tráfego da E. F. Madeira-Mamoré, da Rede Ferroviária Federal S.A. para a Diretoria de Vias de Transportes, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 4º, do art. 6º, da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.
CONSIDERANDO que a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, por ser linha férrea antieconômica, deverá ser suprimida, tão logo se construa a rodovia federal substitutiva;
CONSIDERANDO que a construção da rodovia substitutiva necessitará da ferrovia existente para suprimento de equipamentos e matérias destinados aos trabalhos rodoviários;
CONSIDERANDO que ao Ministério da Guerra está cometida a construção das rodovias Pôrto Velho - Abunã e Abunã - Guajará Mirim,
Decreta:
Brasília, 25 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora
Arthur da Costa e Silva
Octavio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1966
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto, de 10 de março de 1992 · 3 menções