Decretos
Decreto nº 58.401, de 15 de maio de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial em todo o país pelo falecimento do ex-Presidente da República, Sr. Wenceslau Braz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 87 da Constituição Federal,
DECRETA:
Brasília, 15 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1966
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.