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Decreto nº 58.401, de 15 de maio de 1966

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

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Declara luto oficial em todo o país pelo falecimento do ex-Presidente da República, Sr. Wenceslau Braz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 87 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado luto oficial em todo o país, durante 8 (oito) dias, pelo falecimento do ex-Presidente da República, Sr. Wenceslau Braz.
Art. 2.
A Nação e o Govêrno prestarão ao insígne brasileiro as honras fúnebres devidas.
Art. 3.
Êste decreto entrará nesta data em vigor.

Brasília, 15 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1966

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