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Decreto nº 58.393, de 10 de maio de 1966

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reduz o interstício para promoção ao pôsto de Major-Brigadeiro no Quadro de Oficiais Médicos do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
O interstício para promoção de Brigadeiro a Major-Brigadeiro, no Quadro de Oficiais Médicos do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, previsto na letra b do artigo 77 do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (REPROMAER), aprovado pelo Decreto nº 48.983, de 1º de outubro de 1960, fica reduzido para 1 (um) ano até 31 de dezembro de 1966.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.5.1966

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