Decretos
Decreto nº 58.386, de 10 de maio de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a jurisdição territorial dos Distritos Navais cria o 7º Distrito Naval e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 9º e 10 do Decreto-lei nº 8.181, de 19 de novembro de 1945,
DECRETA:
1º Distrito Naval - com sede no Rio de Janeiro, abrangendo o Estado da Guanabara, do Rio de Janeiro e Espírito Santo, e as Ilhas da Trindade e Martin Vaz;
2º Distrito Naval - com sede em Salvador, abrangendo os Estados de Minas Gerais, exceto a porção do Triângulo Mineiro limitada a Leste pelos Municípios de Araguari, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba; da Bahia e Sergipe; e o Arquipélago dos Abrolhos;
3º Distrito Naval - com sede em Recife, abrangendo os Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas; o Território de Fernando de Noronha, Ilhas Rocas e Penedos São Pedro e São Paulo;
4º Distrito Naval - com sede em Belém, abrangendo os Estados do Amazonas, Pará, Acre, parte de Goiás (do Município de Pôrto Nacional, inclusive para o Norte), do Mato Grosso (Município de Aripunã) e Territórios de Rondônia, Roraima e Amapá;
5º Distrito Naval - com sede em Florianópolis, abrangendo os Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
6º Distrito Naval - com sede em São Paulo, abrangendo os Estados de São Paulo e Mato Grosso (exceto o Município de Aripunã).
Brasília, 10 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Zilmar Araripe
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.1966 e republicado no DOU de 25.5.1966
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.