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Decreto nº 58.386, de 10 de maio de 1966

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Modifica a jurisdição territorial dos Distritos Navais cria o 7º Distrito Naval e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 9º e 10 do Decreto-lei nº 8.181, de 19 de novembro de 1945,

DECRETA:

Art. 1.
Fica modificada, na forma abaixo, a jurisdição dos Decretos Navais, criado pelo Decreto-lei nº 8.181, de 19 de novembro de 1945, conforme esquema anexo, a saber:

1º Distrito Naval - com sede no Rio de Janeiro, abrangendo o Estado da Guanabara, do Rio de Janeiro e Espírito Santo, e as Ilhas da Trindade e Martin Vaz;

2º Distrito Naval - com sede em Salvador, abrangendo os Estados de Minas Gerais, exceto a porção do Triângulo Mineiro limitada a Leste pelos Municípios de Araguari, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba; da Bahia e Sergipe; e o Arquipélago dos Abrolhos;

3º Distrito Naval - com sede em Recife, abrangendo os Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas; o Território de Fernando de Noronha, Ilhas Rocas e Penedos São Pedro e São Paulo;

4º Distrito Naval - com sede em Belém, abrangendo os Estados do Amazonas, Pará, Acre, parte de Goiás (do Município de Pôrto Nacional, inclusive para o Norte), do Mato Grosso (Município de Aripunã) e Territórios de Rondônia, Roraima e Amapá;

5º Distrito Naval - com sede em Florianópolis, abrangendo os Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;

6º Distrito Naval - com sede em São Paulo, abrangendo os Estados de São Paulo e Mato Grosso (exceto o Município de Aripunã).

Art. 2.
Fica criado o 7º Distrito Naval, com sede em Brasília, abrangendo o Território do Distrito Federal, parte de Goiás (do Município de Pôrto Nacional, exclusive para o Sul) e a porção do Triângulo Mineiro limitada a Leste pelos Municípios de Araguari, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba. (Vide Decreto nº 63.955, de 1968)
Art. 3.
A sede do 6º Distrito Naval permanecerá em Ladário, Mato Grosso até sua instalação definitiva em São Paulo.
Art. 4.
Ficam revogados os Decretos nº 47.975, de 2 de abril de 1960 e nº 52.273, de 17 de julho de 1963.
Art. 5.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Zilmar Araripe

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.1966 e republicado no DOU de 25.5.1966

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