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Decreto nº 58.383, de 10 de maio de 1966

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Outorgada concessão à Rádio Progresso de Juazeiro S.A. para instalar uma emissora de radiodifusão sonora, na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição, e o que consta do Parecer número 918-65, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Rádio Progresso de Juazeiro S.A., nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Juazeiro do Norte, sem direito de exclusividade, uma emissora de radiodifusão sonora.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial , sob pena de ficar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1966, 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.5.1966 e retificado no DOU de 25.5.1966

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