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Decreto nº 58.369, de 9 de maio de 1966

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Creche Conde Modesto Leal", com sede em Joinville, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I., nº 23.448, de 1965,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Creche Modesto Leal" com sede em Joinville, Estado de Santa Catarina.

Brasília, 9 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1966

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