Decretos
Decreto nº 58.311, de 2 de maio de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o "Instituto Popular de Assistência Social" (IPAS), com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. - 54.235, de 1965,
DECRETA:
Brasília, 2 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1966
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.