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Decreto nº 58.250, de 25 de abril de 1966

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o que "cria o Fundo de Estímulo Financeiro ao Uso de Fertilizantes e Suplementos Minerais - FUNFERTIL, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição, e nos têrmos do disposto no art. 69 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,

DECRETA:

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