Decretos
Decreto nº 58.140, de 4 de abril de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, a "Associação dos Cegos de Juiz de Fora", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 41.380, de 1964,
DECRETA:
Brasília, 4 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1966
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.