Decretos
Decreto nº 577, de 24 de junho de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a expropriação das glebas, onde forem encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 , inciso IV , da Constituição , e tendo em vista o que dispõe a Lei n° 8.257, de 26 de novembro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 24 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Antonio Cabrera
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.6.1992