Decretos
Decreto nº 576, de 23 de junho de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, em liquidação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lheconfere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, este remunerado pela Lei n° 8.154, de 28 de dezembro de 1990, e os arts. 214 e 215 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Brasília, 23 de junho de 1992; 171º da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio Marques Moreira
João Mellão Neto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1992