Decretos
Decreto nº 57.904, de 3 de março de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Associação Civil das Servas de Maria, do Brasil", com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo nº 26.126, de 1965, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,
DECRETA:
Brasília, 3 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1966
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.