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Decreto nº 57.903, de 3 de março de 1966

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Centro Social "Sagrada Família", com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 61.077, de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos termos os art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Social "Sagrada Família", com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

Brasília, 3 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1966

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