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Decreto nº 57.847, de 23 de fevereiro de 1966

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Fundação Ateneu Cachoeirense, com sede em Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I.-53.194, de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Ateneu Cachoeirense, com sede em Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

Brasília, 23 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1966 e retificado no DOU de 21.3.1966

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