Decretos
Decreto nº 57.800, de 14 de fevereiro de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia o crédito especial de Cr$ 200.000.000, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei número 4.792, de 20 de outubro de 1965, e nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Brasília, 14 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Osvaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1966