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Decreto nº 57.800, de 14 de fevereiro de 1966

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia o crédito especial de Cr$ 200.000.000, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei número 4.792, de 20 de outubro de 1965, e nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, o crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a elaboração, mediante contrato, de um plano de ação administrativa.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões

Osvaldo Cordeiro de Farias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1966

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