Decretos
Decreto nº 57.750, de 4 de fevereiro de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Universidade Federal de Pernambuco, para instalar uma estação televisora - VHF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista, o disposto no Art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, e o que consta no Parecer nº 964-65, do Conselho Nacional de Telecomunicações.
DECRETA:
Brasília, 4 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1966 e republicado em 23.2.1966
Observação: As Cláusulas a que se refere o presente Decreto está publicada no D.O. de 23/02/1966, p. 2022.