Decretos
Decreto nº 57.704, de 2 de fevereiro de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Obra da Fraternidade da Mulher Brasileira" com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo nº 30.236-64, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,
DECRETA:
Brasília, 2 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.1966
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.