Decretos
Decreto nº 57.700, de 2 de fevereiro de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar autorizado pela Lei nº 4.861, de 26-11-65.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 4.861, de 26 de novembro de 1965 e, têndo ouvido o Tribunal de Contas da União, em cumprimento ao que determina o artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Subanexo 2.03.00 - Tribunal de Contas. Cr$
3.1.1.1 - Pessoal Civil ................................................................................... 1.825.700.000
3.2.3.0 - Inativos............................................................................................ 325.000.000
3.2.5.0 - Salário-família.................................................................................. 15.830.000
Brasília, 2 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1966