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Decreto nº 57.670, de 26 de janeiro de 1966

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Associação Escola Doméstica Filhas de Maria Imaculada", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 20.248, de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 maio de 1961, a "Associação Escola Doméstica Filhas de Maria Imaculada", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 26 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1966

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