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Decreto nº 57.631, de 14 de janeiro de 1966

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Televisão Anhanguera - S.A., sediada na cidade de Goiânia GO, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (Televisão).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número 1, da Constituição Federal e tendo em vista, o disposto no Artigo 5º número XII, da mesma Constituição, o que consta no Parecer número 708/65, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Televisão Anhanguera S.A., nos têrmos do Artigo 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (Televisão), canal 2.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta), dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial , sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.1.1966

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