Decretos
Decreto nº 57.618, de 10 de janeiro de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta os artigos 34 e 35 da Lei n.º 4.862, de 29 de Novembro de 1965 e complementa dispositivos do Decreto nº 56.967, de 1 de outubro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965,
decreta:
s ao Decreto nº 56.967-65, as emprêsas que trabalham com grande variedades de produtos ou mercadorias da mesma espécie, ligeiramente diferenciadas entre si, com variação de preço até o máximo de 20% (vinte por cento), poderão apresentar como unidade cada um dêsses grupos de produtos ou mercadoria, indicando o preço médio unitário de venda de cada grupo.
Brasília, 10 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1966