Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 57.602, de 7 de janeiro de 1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Nossa Senhora de Fátima Ltda., para instalar uma emissora de radiodifusão sonora, na cidade de Vacaria - R.S.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição e o que consta do Parecer nº 527-65, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

decreta:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Rádio Nossa Senhora de Fátima Limitada, nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma emissora de radiodifusão sonora.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de janeiro de 1966, 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1966

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo