Decretos
Decreto nº 57.600, de 7 de janeiro de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o enquadramento dos professôres fundadores das Universidades de Alagoas e do Rio Grande do Norte em cargos de Professor de Ensino Superior, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.495, de 25 de novembro de 1964, e no artigo 5º do Decreto nº 55.590, de 19 de janeiro de 1965,
DECRETA
.............................................................................................................
Brasília, 7 de janeiro de1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1966 e retificado em 2.3.1966
Observação: A parte omitida trata-se da relação nominal de servidores do Ministério da Educação e Cultura e está publicada no D.O. de 10/01/1966, p.234/235.
Decreto nº 57.600, de 7 de Janeiro de 1966
Aprova o enquadramento dos professôres fundadores das Universidades de Alagoas e do Rio Grande do Norte em cargos de
Professor de Ensino Superior, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial, Seção I, Parte I, de 10.01.66)
RETIFICAÇÃO
Na página 234, 4ª coluna, art. 1º,
ONDE SE LÊ:
... dos professôres das Faculdades ...
LEIA-SE:
... dos professôres fundadores das Faculdades ...
Na mesma coluna, em seguida aos dizeres - Ministério da Educação e Cultura,
ONDE SE LÊ:
Quadro de Pesoal ...
LEIA-SE:
Quadro de Pessoal ...
Na página 235, 1ª coluna,
ONDE SE LÊ:
11 - João Lessa de Azevedo (Clínica Ginecológiga)
LEIA-SE:
11 - João Lessa de Azevedo (Clínica Ginecológica)
Na 2ª coluna,
ONDE SE LÊ:
68 - Edson Lobão Bareto ...
LEIA-SE:
68 - Edson Lobão Barreto ...
Na 4ª coluna, ainda na página número 235,
ONDE SE LÊ:
128 - José Gomes da Costa (Direito Administrativo)
LEIA-SE:
128 - José Gomes da Costa (Direito Civil 2ª)
Ainda nas mesmas página e coluna, em seguida ao art. 2º,
ONDE SE LÊ:
Ar. 3º - ...
LEIA-SE:
Art. 3º - ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1966