Decretos
Decreto nº 57.475, de 20 de dezembro de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o "Instituto Maria Auxiliadora", com sede em Barretos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo MJNI - 21075, de 1965,
DECRETA:
Brasília, 20 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1965
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.