Decretos
Decreto nº 57.419, de 13 de dezembro de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 4.593 de 29 de dezembro de 1964 que disciplina a desapropriação para as obras de combate às sêcas no Nordeste, no que diz respeito ao Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,
Decreta:
Brasília, 13 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Newton Tornaghi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1965
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.