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Decreto nº 57.418, de 13 de dezembro de 1965

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Legião Brasileira de Assistência, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 5.676 de 1965,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Legião Brasileira de Assistência, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 13 de dezembro de 1965; 144º da Independência 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Juracy Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1965

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