Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 57.400, de 10 de dezembro de 1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o 11º Pelotão de Remuniciamento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
É criado o 11º Pelotão de Remuniciamento com sede em Brasília - DF.
Art. 2.
O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste decreto.
Art. 3.
O presente decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Arthur da Costa e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1965

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo