Decretos
Decreto nº 57.171, de 4 de novembro de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade Bíblica do Brasil, com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA RÉPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo MJNI nº 8.620, de 1965,
DECRETA:
Brasília, 4 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1965
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.