Decretos
Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Expede nova regulamentação da Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, que institui a gratificação de Natal para os trabalhadores, com as alterações introduzidas pela Lei nº 4.749, de 12 de agôsto de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 4.749, de 12 de agôsto de 1965,
DECRETA:
Brasília, 3 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1965
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.