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Decreto nº 57.104, de 19 de outubro de 1965

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Herbário "Barbosa Rodrigues", com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. - 14.277, de 1965,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Herbário "Barbosa Rodrigues", com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina.

Brasília, 19 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1965

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