Decretos
Decreto nº 57.100, de 19 de outubro de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a admissão de pessoal especialista-temporário no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista do que consta da Exposição de Motivos nº 567, de 21 de setembro de 1965, do Departamento Administrativo do Serviço Público,
DECRETA:
Brasília, 19 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1965 e retificado em 8.11.1965
Decreto nº 57.100, de 19 de Outubro de 1965
Autoriza a admissão de pessoal especialista-temporário no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 27.10.65).
Retificação
Na página 11.022, 2ª coluna, no Art. 2º, onde se lê: ...não excednte ao de um (1) exercício ...
Leia-se:
... não excedente ao de um (1) exercício...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1965