Decretos
Decreto nº 57.009, de 11 de outubro de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Fundação Prada de Assistência Social", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. " 9.378, de 1965,
DECRETA:
Brasília, 11 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1965
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.