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Decreto nº 57, de 14 de dezembro de 1889

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Confirma a aposentadoria que no dominio do antigo regimen foi concedida ao Bacharel Theophilo das Neves Leão no logar de secretario da Inspectoria Geral da instrucção primaria e secundaria desta cidade.

O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1.
E`confirmada a aposentadoria que no dominio do antigo regimen foi concedida pelo decreto de 22 de dezembro de 1888, dependente de approvação da Assembléia Geral, ao Bacharel Theophilo das Neves Leão no logar de secretario da Inspectoria Geral da instrucção primaria e secundaria desta cidade, com o ordenado proporcional ao tempo do serviço que se liquidasse.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrario.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Aristides da Silveira Lobo.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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