Decretos
Decreto nº 564, de 8 de junho de 1992
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto da Fundação Nacional do Índio (Funai) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, § 5º, e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
João Mellão Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.6.1992
1º A renda indígena será preferencialmente reaplicada em atividades rentáveis ou utilizada em programas de assistência ao índio.
2º Os bens adquiridos pela entidade, à conta da renda do patrimônio indígena, não constituem bens da fundação, e sim deste último.
Obs.: os anexos de que tratam deste Decreto estão públicado no D.O.U de 9.6.1992