Decretos
Decreto nº 560, de 30 de dezembro de 1935
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara sem efeito o decreto n. 19, de 15 de janeiro de 1935 que autorizou, o cidadão brasileiro José de Paula Novaes, por si ou sociedade que organizasse, a pesquisar ouro e diamantes no leito do Ribeirão do Carmo, em um trecho de vinte e cinco (25) quilômetros, rio abaixo, a partir de uma corredeira existente no lugar denominado Garricha, trecho de rio este situado no município de Marrana, no Estado de Minas Gerais, - em virtude do não cumprimento de obrigações no mesmo estipulado.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal; e
Considerando que José de Paula Novaes, concessionário da autorização de que trata o decreto n. 19, de 15 de janeiro de 1935, não satisfez, como lhe competia, a exigência do pagamento do selo estipulado no art. 5º daquele decreto;
Considerando que a validez de tal autorização estava condicionada ao pagamento do selo em questão, conforme dispunha o citado art. 5º daquele decreto;
Considerando que, mesmo que o autorizado viesse agora a cumprir aquela exigência, fatalmente incidiria nos ns. I e III do art. 3º de seu já citado decreto de autorização, pois que já se acham esgotados os prazos neles previstos, o que importaria no abandono da autorização de pesquisa em questão, conforme dispõe o art. 27 do Código de Minas;
Considerando, finalmente, que se torna necessário trazer ao conhecimento publico a declaração que invalida a autorização conferida por aquele ato do Governo Federal;
Decreta:
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Odilon Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.1.1936