Decretos
Decreto nº 56.965, de 1 de outubro de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 2º do Decreto nº 55.820, de 8 de março de 1965, que cria o Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas - FINEP e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
O Fundo constituirá uma conta gráfica nos livros e papéis do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE) e será suprido por:
Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Roberto Campos
Eduardo Lopes Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1965
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 55.820, de 8 de março de 1965 · 5 menções