Decretos
Decreto nº 56.907, de 28 de setembro de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 56.907, DE 28 DE SETEMBRO DE 1965.
Suspende a exigência do nº 3 do parágrafo único do art. 77 do REPROMAER, na forma que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Brasília, 28 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1965
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.