Decretos
Decreto nº 56.800, de 27 de agosto de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 1º do Decreto n. 55.552, de 12 de janeiro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam atribuídos ao Ministério da Viação e Obras Públicas, os encargos de implantação, melhoramentos e pavimentação da Rodovia Nacional BR-101/RN (antiga BR-11) -Trecho Parnamirim - São José de Mipibu.
Parágrafo únicoAs demais obras a que se refere o Decreto nº 55.552 continuarão a ser realizadas mediante convênio entre o Ministério da Guerra e Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1965