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Decreto nº 56.800, de 27 de agosto de 1965

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o art. 1º do Decreto n. 55.552, de 12 de janeiro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam atribuídos ao Ministério da Viação e Obras Públicas, os encargos de implantação, melhoramentos e pavimentação da Rodovia Nacional BR-101/RN (antiga BR-11) -Trecho Parnamirim - São José de Mipibu.
Parágrafo únicoAs demais obras a que se refere o Decreto nº 55.552 continuarão a ser realizadas mediante convênio entre o Ministério da Guerra e Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1965

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