Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 56.787, de 25 de agosto de 1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente Hospitalar São Caetano", com sede em São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo MJNI 17.929, de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com a art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Beneficente Hospitalar São Caetano", com se de em São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.

Brasília, 25 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1965

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo