Decretos
Decreto nº 56.765, de 20 de agosto de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Televisão Itapoan S.A. para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XIX da mesma Constituição, e o que consta do Parecer nº 352-65-COM-TEL.
CONSIDERANDO que a Televisão Itapoan S.A., através do Decreto número 51.153 de 5 de agôsto de 1961, obteve concessão para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de Salvador, Estado da Bahia;
CONSIDERANDO que a cópia do contrato firmado pela emissora com a antiga Comissão Técnica de Rádio foi entregue fora do prazo legal;
CONSIDERANDO que o tribunal de contas negou o registro do citado contrato por ter sido publicado intempestivamente;
CONSIDERANDO que não cabe à emprêsa Televisão Itapoan S.A. a responsabilidade pelo não cumprimento dos prazos;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação da mencionada emprêsa, de acôrdo com o que estabelece o Código Brasileiro de Telecomunicações,
Decreta:
Brasília, 20 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1965
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.