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Decreto nº 56.757, de 20 de agosto de 1965

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Complementa a tabela constante do Anexo II do Decreto nº 1.989, de 10 de janeiro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição;

Tendo em vista o Decreto número 52.919, de 22 de novembro de 1963, que criou a Embaixada do Brasil na Coréia; o Decreto nº 54.490, de 15 de outubro de 1964, que criou o Consulado do Brasil em Rijeka; e os Decretos ns. 54.578 e 54.579, de 26 de outubro de 1964, que transformaram em Consulados de Carreira, respectivamente, os Consulados Privativos do Brasil em Paso de Los Libres e em Rivera;

E de acôrdo com o disposto no artigo 17, parágrafo único, da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1965,

DECRETA:

Art. 1.
A Tabela constante do Anexo II do Decreto nº 1.989, de 10 de janeiro de 1963, em vigor para os Oficiais de Chancelaria, e Servidores Administrativos, fica acrescentada dos seguintes postos:
INa coluna A, Paso de Los Libres e Rivera;
IINa coluna C, Rijeka; e
IIINa coluna E, Seul.
Art. 2.
O presente Decreto vigorará a partir de 1º de janeiro de 1965.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Vasco da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1965

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