Decretos
Decreto nº 56.728, de 16 de agosto de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a vinculação ao Ministério das Relações Exteriores de estabelecimentos mantidos pelo Govêrno Brasileiro em Centros educacionais estrangeiros e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 16 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Suplicy de Lacerda
Vasco da Cunha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 18.8.1965
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto, de 23 de setembro de 2002 · 5 menções