Decretos
Decreto nº 56.717, de 12 de agosto de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Campos Difusora Limitada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87. nº 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 187-63, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
DECRETA:
Brasília, 12 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 16.8.1965
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.