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Decreto nº 56.713, de 12 de agosto de 1965

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Outorga concessão à Rádio Televisão Iguaçu S.A. para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição e Edital nº 20-64 - CONTEL,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Rádio Televisão Iguaçu S.A., nos têrmos do art. 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão), utilizando o canal 4 (quatro).
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricados pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1965

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