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Decreto nº 56.700, de 9 de agosto de 1965

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Art. 1. Art. 10.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do art. 10 do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964, modificada pelo Decreto número 55.785, de 22 de fevereiro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 10 do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964, alterado pelo Decreto número 55.785, de 22 de fevereiro de 1965, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 10.
Ministro da Fazenda colocará à disposição do Ministro de Estado Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica os recursos orçamentários e extraordinários que a êste couberem, devendo as prestações de contas da aplicação dêsses recursos relativos a cada exercício, ser feitas diretamente ao Presidente da República."

Brasília, 9 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Gouveia de Bulhões

Roberto de Oliveira Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1965 e republicado em 25.10.1965, retificado em 28.10.1965 e retificado em 3.11.1965

Decreto nº 56.700, de 9 de Agosto de 1965

Altera a redação do art. 10 do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964, modificada pelo Decreto número 55.785, de 22 de fevereiro de 1965.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 11-8 e republicado no de 25-10-65)

Retificação

Na página 10.893, 3ª coluna, ao final do Decreto, acrescente-se, por sido omitida, a seguinte observação:

"Republicado por ter saído com incorreções no Diário Oficial de 25 de outubro de 1965".

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1965

Decreto nº 56.700, de 9 de Agosto de 1965

Altera a redação do art. 10 do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964, modificada pelo Decreto número 55.785, de 22 de fevereiro de 1965.

(Publicado no D.O. - Seção I - Parte I - de 11-8 e republicados nos de 25 e 28-10-65).

Retificação

Na retificação publicada no D.O. de 28-10-65, na página 11.079, 2ª coluna, na ementa, onde se lê: ...do Decreto nº 53.914, modificada pelo...

leia-se: ...do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964, modificada pelo...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1965

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